terça-feira, 4 de junho de 2019

GDPAPE Comunicado 101 - 04/06/2019

A UNIÃO DAS MASSAS INCLUI O GRUPO PRÉ-70


O GDPAPE esclarece que continua firme em sua convicção de que todo e qualquer valor devido à massa dos Pré-70 é de responsabilidade única e exclusiva da Petrobras, como definido no Plano de Equacionamento e como sempre foi desde o compromisso assumido oficialmente pela Petrobras em 22/07/1996.
Quaisquer valores dos Pré-70 que tiverem sido pagos por recursos oriundos do PPSP deveriam ter sido cobrados da Petrobras. Se não o foram, a responsabilidade exclusiva é daqueles que geriram a Petros todos esses anos. Deixaram de cumprir com esta obrigação de ofício.
Temos a convicção de que todo e qualquer valor devido à massa dos Pré-70 deve ser cobrado mensalmente pela Petros à Petrobras quando do encontro de contas, conforme definido no referido compromisso.
Assim, não há sentido em falar de Reserva Matemática nem de Patrimônio relativos aos Pré-70, pois o Encontro de Contas mensal que deveria ter sempre ocorrido, faria com que a Patrocinadora ZERASSE a cada mês o compromisso assumido com os Pré-70, cumprindo o Convênio assinado em 1996, não restando saldo a ser cobrado nem a ser distribuído ou acumulado.
Diante do exposto, discordamos da afirmação que já ouvimos e lemos, que diz que “a massa dos Pré-70 deve pagar o Equacionamento”.
Repudiamos esta afirmação por razões técnicas, reiterando o que consta de documentos que podem ser encontrados sem grandes esforços, no sentido de a Petrobras reconhecer sua responsabilidade exclusiva com essa massa.
Firmados nesse princípio e fiéis a nosso Estatuto e à nossa história, reafirmamos o que divulgamos nos COMUNICADOS 99 e 100, acerca da reversão da cisão das massas com a fusão das mesmas, de volta a um único PPSP, saudável e justo em seu mutualismo, somando a essa defesa a manutenção dos Pré-70 dentro da massa única do PPSP.
Torna-se óbvio que tudo isso só funcionará com o efetivo cumprimento, por parte da Petrobras, de seu compromisso, assinado quando do Convênio de 1996, de cobrir a diferença entre os encargos (benefícios) e as contribuições vertidas pelos Pré-70 ao PPSP a cada mês, até a extinção desse grupo.

Atenciosamente,
Diretoria Colegiada / GDPAPE

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